A determinação foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (3)
Florianópolis, 03.10.2011 - Foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira, dia 3 de outubro, a Portaria nº 1.979/2011 que adia o prazo para o uso obrigatório do ponto eletrônico para janeiro de 2012.
A medida, que já foi adiada pela quarta vez consecutiva, deve ser obrigatória em todas as empresas com mais de dez empregados que já usam equipamento eletrônico para registro da jornada de trabalho.
O novo Registrador de Ponto (REP) será programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além do relógio não poder ser bloqueado nem ter seus dados editados.
Veja a íntegra da portaria:
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maiara Raupp da Silva
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC